Algumas empresas adotam o sistema público de ranking de melhores e piores empregados, visando, supostamente, incentivar uma melhor produtividade, ainda que criem um ambiente ansioso e moralmente ofensivo aos empregados.
Esta prática é considerada gestão injuriosa, viola a imagem objetiva e subjetiva do empregado e gera direito à indenização por danos morais.
Além da divulgação do citado ranking, algumas empresas incentivam o chamado assédio organizacional, fixando metas individuais e coletivas e promovendo a divulgação dos piores resultados individuais para que, além das cobranças dos superiores hierárquicos, aquele com desempenho considerado insatisfatório, seja cobrando, também, por seus pares, já que a distribuição da chamada remuneração variada estará vinculada, não apenas ao desempenho individual, mais também ao desempenho do grupo, da coletividade.
Não há qualquer ilegalidade na fixação de metas coletivas e individuais para pagamento de remuneração variável, todavia a forma de promover a cobrança destas metas de observar o direito à intimidade, a urbanidade e respeito à dignidade humana.
Cobranças vexatórias e públicas, envio de e-mails com ameaças de cortes, segregação de empregados com menor produtividade, entre outras práticas injuriosas podem ser questionadas na Justiça do Trabalho com a eventual condenação do agressor no pagamento de indenização por danos morais, com recentemente confirmou o Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Recurso de Revista 871.71.2013.503.0129.
Santos e Faganello Advogados
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